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  • CONTRATO DE SERVIÇOS DE MARKETING E PROMOÇÃO

    O presente Contrato de Serviços de Marketing e Promoção (o «Contrato») é assinado em Victoria, nas Seychelles, e celebrado em __ _______ 202_ (a «Data de Entrada em Vigor») entre:


    MANAVA CORPORATION, uma sociedade constituída ao abrigo da legislação da República das Seicheles como Sociedade Comercial Internacional, com o n.º de registo 236130, devidamente registada a 20 de dezembro de 2022, representada pelo Administrador Andriy Neshev, agindo com base nos Estatutos (a «Empresa»),

    E

    [para uma pessoa coletiva]
    [inserir o nome da empresa], uma empresa registada ao abrigo da legislação de [inserir a jurisdição relevante], com sede em [inserir endereço de registo], número de registo [inserir número de registo], representada por [cargo] [nome completo], agindo ao abrigo de [inserir o tipo de documento] (o «Parceiro»)

    [para uma pessoa singular]

    [insira o nome completo com dados de identificação ou a sua carteira e/ou endereço de e-mail adequados], (o «Parceiro»),

    coletivamente as «Partes», e cada uma separadamente a «Parte».

    CONSIDERANDO QUE a Empresa é a detentora direta de todos os interesses e direitos da plataforma MANAVA, baseada na página web com o seguinte endereço https:// manava.io e na plataforma digital baseada na aplicação MANAVA Por «plataforma» entende-se uma plataforma digital baseada num site e numa aplicação, criada pela Empresa, que fornece inúmeras ferramentas e funcionalidades e permite aos utilizadores interagir e agir no âmbito das funcionalidades da plataforma, tais como, entre outras, o Sistema NAVA CHAIN (um painel de controlo que contém uma base de dados distribuída que permite a vários utilizadores partilhar e manter informações sobre equipas e utilizadores, registar estatísticas, receber benefícios, produtos com base em níveis definidos pela Empresa, sendo que as funções-chave neste sistema são desempenhadas por NAVA e MANAV), bem como a funcionalidade de acesso aos serviços dos Parceiros. (a «plataforma MANAVA»);

    CONSIDERANDO QUE a Empresa propõe um programa de bónus para os seus utilizadores existentes, que consiste numa forma de sistema de bónus em que esses utilizadores podem ganhar remunerações sob a forma de bónus pela promoção ativa da Plataforma Manava e de outros produtos da Empresa (Website/Aplicação);

    CONSIDERANDO QUE o Parceiro é um utilizador existente da plataforma MANAVA e de outros serviços da Empresa e pretende promover os serviços da Empresa, bem como a plataforma MANAVA em diferentes redes sociais e plataformas de comunicação social, e ainda angariar novos utilizadores para os serviços da Empresa, bem como para a plataforma MANAVA;

    CONSIDERANDO QUE o Parceiro pretende receber uma remuneração pelos serviços de promoção/marketing da plataforma MANAVA ou de outros serviços da Empresa, e a Empresa pretende remunerar o Parceiro pela realização de quaisquer ações (marketing, captação de novos utilizadores) que contribuam para o desenvolvimento da plataforma MANAVA e de quaisquer outros serviços e produtos da Empresa, mesmo que estes venham a surgir a qualquer momento após a celebração do presente Acordo;

    CONSIDERANDO QUE o Parceiro confirma que dispõe de todas as ferramentas, experiência, meios e conhecimentos necessários para prestar serviços de marketing e promoção;

    CONSIDERANDO QUE a Empresa pretende expandir a sua base de utilizadores e aceita a prestação dos respetivos serviços de marketing e promoção pelo Parceiro;

    Tendo plenamente em conta as promessas, cláusulas e condições mútuas aqui contidas,

    as Partes acordam o seguinte:

    1. Programa de Bónus

    1.1 Serviços de Promoção.

    O Parceiro angariará novos clientes para a plataforma MANAVA da Empresa e/ou para outros serviços da Empresa, se tal for prescrito pela Empresa por escrito. Para efeitos do presente Acordo, os tipos de serviços de promoção incluirão:

    1. Apresentação de Novos Clientes.

    O Parceiro poderá apresentar novos clientes que ainda não estejam registados na plataforma MANAVA e propor a esses clientes que utilizem os serviços da Empresa, a seu critério. Um «novo cliente» é definido como qualquer pessoa singular ou coletiva que nunca se tenha registado ou criado uma conta na plataforma MANAVA. O novo cliente deve concluir o processo de registo e aceitar os termos e condições relevantes da Empresa. Após a conclusão destas ações, um novo cliente pode ser aceite pela Empresa como cliente válido.

    1. Parcerias empresariais e revendedores

    O Parceiro pode também angariar clientes empresariais (empresas, startups, agências, etc.) ou revendedores que pretendam revender a plataforma MANAVA ou integrá-la nos seus serviços. Nesses casos, o Parceiro pode ter direito a comissões adicionais ou a uma estrutura separada com base no volume ou na receita gerada por esses clientes empresariais.

    1. Parcerias estratégicas

    Novos clientes de parceiros comerciais estratégicos (por exemplo, influenciadores, especialistas do setor, consultores ou profissionais de marketing de afiliados) que possam trazer novos clientes, notoriedade da marca ou novos canais de crescimento também podem participar no programa de bónus da Empresa e tornar-se seus parceiros. O Parceiro pode colaborar com esses parceiros para expandir o alcance da Plataforma.

    1.1.4. O Parceiro terá direito a receber uma remuneração por cada novo cliente que cumpra os critérios estabelecidos pela Empresa para um «Cliente Elegível». A remuneração por cada Cliente Elegível será determinada de acordo com as políticas de remuneração por bónus da Empresa em vigor no momento da aquisição do novo cliente. Essas políticas, que serão fornecidas ao Parceiro por escrito, podem incluir taxas ou comissões variáveis com base em fatores como a natureza do serviço, o estatuto do cliente angariado ou o valor da transação. A Empresa reserva-se o direito de atualizar estas políticas periodicamente, sendo quaisquer alterações comunicadas ao Parceiro por escrito.

    1.2 Método de bónus

    Todos os novos clientes angariados pelo Parceiro, relativamente aos quais o Parceiro pretenda receber a remuneração sob a forma de bónus, devem ser angariados para a plataforma MANAVA através de:

    1. código de bónus;

    2. ligação de referência pessoal especial;

    fornecidos ao Parceiro pela Empresa mediante pedido. O link de referência e o código de bónus serão monitorizados pela Empresa para efeitos de verificação. O Parceiro deve assegurar-se de que todos os novos clientes angariados o sejam através desse link ou código para serem elegíveis para remuneração.

    1.3 Elegibilidade para Remuneração

    O Parceiro será remunerado pelos novos clientes angariados apenas se forem cumpridas as seguintes condições:

    1. Os novos clientes angariados devem concluir o processo de registo na plataforma MANAVA e cumprir os termos e condições da Empresa para se tornarem clientes registados.

    2. Os novos clientes angariados devem utilizar o link de referência especial ou o código de bónus do Parceiro para o registo e realizar uma ação específica na plataforma MANAVA, conforme previsto nos Termos e Condições da Empresa.

    3. O Parceiro será remunerado com base na estrutura de comissões acordada, estabelecida na Secção 3 abaixo.

    4. Cumprir todos os critérios indicados nesta Secção 1.

    1.4 Restrições

    Para garantir a integridade do Programa de Bónus, aplicam-se as seguintes restrições aos tipos de novos clientes angariados que podem ser apresentados:

    1.4.1 Clientes Existentes

    O Parceiro não pode apresentar ou angariar clientes existentes ou clientes que já se encontrem em processo de inscrição ou de angariação junto da Empresa. Se a pessoa singular ou coletiva angariada já tiver uma conta registada ou tiver sido contactada pela Empresa, não será elegível para a comissão de bónus do Parceiro.

    1.4.2. Restrições geográficas

    Certas regiões geográficas podem ser excluídas do programa de bónus devido a restrições regulamentares ou à disponibilidade do mercado (países incluídos na lista negra da FATF). O Parceiro será notificado caso se apliquem quaisquer restrições geográficas, e estas exclusões serão claramente definidas.

    1.5 Princípio da Não Duplicação

    Para evitar abusos e garantir práticas de remuneração justas, a Empresa aplica uma política de «princípio de não duplicação». Esta política garante que apenas um Parceiro possa ser creditado por um novo cliente angariado com sucesso, tendo em conta que todos os outros critérios de bónus previstos nesta Secção 1 sejam cumpridos pelo Parceiro.

    1.5.1. Definição de Cliente Promovido Duplamente (DPC)

    O Cliente Promovido Duplamente (DPC) ocorre quando o mesmo cliente (particular ou empresa) é apresentado à Empresa por vários Parceiros da Empresa. Apenas o primeiro cliente promovido válido que for rastreado através do link ou código de referência será reconhecido, e todos os clientes recém-contratados subsequentes para o mesmo cliente não serão elegíveis para remuneração.

    1.5.2. Rastreio do Link de Referência/Código de Bónus

    A Empresa utilizará um sistema de rastreamento exclusivo que regista cada novo cliente angariado através de um link de referência ou código de bónus designado. Este sistema garante que o primeiro link de referência ou código de bónus utilizado pelo cliente seja registado, e apenas o Parceiro que gerou esse contacto inicial receberá remuneração pelo novo cliente angariado.

    1.5.3. Prioridade do registo de data e hora

    Nos casos em que um cliente possa ter sido angariado por vários Parceiros da Empresa simultaneamente ou num curto período de tempo, a data e hora desse cliente determinarão qual o Parceiro específico elegível para remuneração. O primeiro link de referência/código de bónus válido clicado pelo cliente, com base na data e hora, será creditado pelo novo cliente angariado.

    1.5.4. Litígios com clientes

    Se um cliente alegar ter sido angariado por várias fontes, a Empresa entrará em contacto com o cliente para confirmação. No caso de um litígio relativamente ao Parceiro específico a quem deve ser atribuído o crédito, a Empresa tomará uma decisão final com base nos factos e nos registos do sistema de bónus. A Empresa reserva-se o direito de resolver litígios a seu exclusivo critério.

    2. Serviços de marketing e promoção

    2.1 Âmbito dos serviços de marketing

    O Parceiro prestará igualmente serviços de marketing para promover a plataforma MANAVA da Empresa e/ou outros serviços da Empresa, se tal for prescrito por escrito pela Empresa, incluindo, entre outros, campanhas nas redes sociais, criação de conteúdos, publicidade digital, colaboração com influenciadores e outras atividades promocionais. Os esforços de marketing do Parceiro podem incluir qualquer uma ou todas as seguintes plataformas:

    • Facebook

    • Instagram

    • Twitter

    • LinkedIn

    • TikTok

    • YouTube

    • Google Ads

    • Outras plataformas, conforme acordado por escrito pelas Partes.

    Todas as plataformas e serviços de redes sociais aprovados pela Empresa para efeitos de promoção dos serviços de marketing ao abrigo do presente Acordo estão enumerados no Anexo 1 do presente documento. O Parceiro prestará os seus serviços ao abrigo do presente Acordo utilizando exclusivamente a lista aprovada pela Empresa. Qualquer utilização de materiais de marketing ou promocionais ao abrigo do presente Acordo deverá ser aprovada por MANAVA.

    2.2 Atividades promocionais

    O Parceiro concorda em realizar campanhas promocionais para aumentar a notoriedade e gerar leads para a Plataforma. A Empresa e o Parceiro colaborarão quanto à natureza e ao conteúdo dessas campanhas promocionais, que podem incluir:

    1. Marketing nas redes sociais: Publicação de conteúdos, histórias e anúncios nos canais das redes sociais.

    2. Marketing de torneios: Realização de torneios de jogos na plataforma MANAVA entre os clientes.

    3. Publicidade em meios pagos: veiculação de anúncios pagos nas redes sociais e nos motores de busca para aumentar a visibilidade da Plataforma.

    4. Colaborações com influenciadores: Estabelecer parcerias com influenciadores ou figuras-chave do setor para promover a Plataforma.

    5. Webinars, eventos ou apresentações: Organização ou participação em webinars do setor ou outros eventos ao vivo para promover a Plataforma.

    2.3 Aprovação de materiais de marketing

    O Parceiro deverá submeter todos os materiais de marketing, incluindo anúncios, conteúdos e propostas de campanha, à Empresa para aprovação prévia por escrito. Os materiais de marketing devem estar em conformidade com a marca e as mensagens definidas na documentação do MANAVA.

    2.4 Remuneração pelos serviços de marketing

    As taxas ou honorários específicos relativos aos serviços de marketing serão descritos num aditamento ou num anexo separado ao presente Acordo, ou poderão ser acordados pelas partes através de correspondência adicional por meios eletrónicos (e-mail).

    3. Remuneração pelos serviços de marketing e promocionais

    Para além da remuneração pelos serviços de marketing e promoção, tal como especificado no presente Acordo, o Parceiro será igualmente remunerado pelos serviços de marketing e promoção que aumentem a visibilidade da marca e gerem leads para a plataforma MANAVA. A remuneração por estes serviços dependerá da natureza do esforço de marketing, bem como dos termos acordados entre as Partes.

    3.1. Marketing nas redes sociais

    O Parceiro promoverá os serviços da plataforma MANAVA através dos seus canais de redes sociais aprovados pela Empresa e especificados no Anexo 1 do presente Acordo. A remuneração será a seguinte:

    1. Taxa fixa por campanha:

    O Parceiro receberá um pagamento fixo por cada campanha nas redes sociais realizada. O montante exato dependerá do tipo e do âmbito da campanha e deverá ser acordado por escrito pelas Partes com base em fatores como o número de publicações, a plataforma utilizada e o alcance esperado da campanha.

    3.2 Publicidade em meios pagos

    Caso o Parceiro realize campanhas publicitárias pagas (por exemplo, Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads), será remunerado com base no desempenho dessas campanhas.

    3.3 Marketing de Conteúdo (publicações em blogs, artigos, marketing de influência)

    O Parceiro poderá também prestar serviços de marketing de conteúdo, incluindo a redação de publicações em blogues, artigos ou a atuação como influenciador para promover a Plataforma.

    3.4 Outros serviços de marketing

    No que diz respeito a quaisquer outros serviços promocionais prestados pelo Parceiro, tais como a organização de webinars, a realização de eventos conjuntos ou a gestão de programas de colaboração com influenciadores, a remuneração será determinada caso a caso, dependendo do âmbito e dos resultados esperados do projeto específico.

    4. Termos e Condições de Pagamento

    A remuneração de bónus por novos clientes angariados, atualizações, renovações e serviços de marketing (promocionais) será paga imediatamente.

    4.1. Impostos

    O Parceiro é responsável pelo pagamento de quaisquer impostos associados às comissões de bónus e às taxas de marketing que receba, de acordo com a legislação do país de que o Parceiro seja cidadão ou residente. A Empresa deverá fornecer, a pedido do Parceiro, qualquer informação ou documentação necessária exigida pelas leis aplicáveis.

    4.2. Pagamentos.

    Todos os pagamentos serão efetuados para o saldo EARN do Parceiro.

    5. Duração e Rescisão

    O presente Acordo terá início na data de entrada em vigor acima indicada e permanecerá em vigor até ser rescindido por qualquer das Partes mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência à outra Parte.

    6. Confidencialidade

    Ambas as Partes comprometem-se a manter a confidencialidade de qualquer informação proprietária ou confidencial divulgada durante o período de vigência do presente Acordo, incluindo dados de clientes, estratégias comerciais e segredos comerciais. Esta obrigação permanecerá em vigor após a rescisão do Acordo.

    7. Propriedade Intelectual

    A Empresa detém todos os direitos, titularidade e interesses sobre a sua plataforma MANAVA, marcas registadas, logótipos e qualquer outra propriedade intelectual associada à atividade da Empresa. É concedida ao Parceiro uma licença limitada e não exclusiva para utilizar a marca e os materiais de marketing da Empresa exclusivamente com o objetivo de promover a Plataforma, nos termos do presente Acordo, mas apenas de acordo com os materiais previamente aprovados pela Empresa para a respetiva atividade de marketing ou promoção.

    A Empresa pode utilizar o nome, o logótipo e quaisquer testemunhos fornecidos pelo Parceiro nos seus materiais de marketing e promocionais sem o consentimento prévio do Parceiro.

    8. Disposições Diversas

    8.1 Prestadores de Serviços Independentes

    O Parceiro é um prestador de serviços independente, e nada no presente Acordo criará uma relação empregador-empregado ou de joint venture entre as Partes.

    8.2 Limites de Responsabilidade

    Nenhuma das Partes do presente Acordo será responsável perante a outra Parte, nem perante terceiros, por danos resultantes do presente Acordo. Isto inclui, entre outros, perda de receitas, lucros cessantes, perda de negócios e custos decorrentes de atrasos ou incumprimento de entregas, que não estejam relacionados nem sejam o resultado direto de conduta negligente de uma das Partes ou da violação do presente Acordo.

    8.3 Cessão do Acordo

    A Empresa pode ceder os seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Acordo sem aprovação prévia por escrito do Parceiro. O Parceiro não pode ceder os seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Acordo sem aprovação prévia por escrito da Empresa.

    8.4 Lei Aplicável

    O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis das Seicheles, sem ter em conta os seus princípios de conflito de leis.

    8.5 Resolução de litígios

    Quaisquer litígios decorrentes do presente Acordo ou com ele relacionados serão resolvidos através de mediação/arbitragem nas Seychelles, pelos meios designados pelo mediador indicado pelas Partes ou através do respetivo tribunal local situado nas Seychelles.

    8.6 Alterações

    O presente Acordo só pode ser alterado por escrito, mediante assinatura de ambas as Partes.

    8.7 Acordo Integral

    As Partes reconhecem e concordam que o presente Acordo constitui o acordo integral entre as Partes. Caso qualquer uma das Partes pretenda alterar, acrescentar ou modificar de qualquer outra forma quaisquer termos, deverá fazê-lo por escrito. Para ser válido, tal documento escrito deve ser assinado por ambas as Partes.

    8.8 Divisibilidade

    Caso qualquer disposição do presente Acordo seja considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

    EM FÉ DO QUE, as Partes subscreveram o presente Acordo de Serviços de Marketing e Promoção na data indicada no início do presente documento.

    ASSINADO

    em nome e por conta da MANAVA CORPORATION:

    Empresa Nome: Andriy Neshev

    Cargo: Diretor

    ASSINADO

    em nome e por conta de [XX]:

    Sócio Nome/morada: